A Postura Sistêmica e a Prática da Advocacia

Fernando Cattelan Cordeiro,

Advogado (Universidade de São Paulo) em Brasil e Portugal
Licenciado em Relações Internacionais – PUC-SP
Master em Relações Internacionais – PUC-SP
Especialista em Direito Sistémico – Hellinger Schule
Experto en Novas Constelações  INSCONSFA

O objetivo deste artigo é discorrer brevemente sobre a postura sistêmica aplicada à prática da advocacia, segundo a abordagem filosófica do teólogo, filósofo e terapeuta alemão Bert Hellinger1. O trajeto pode ser dividido em três escopos: primeiro, sobre o tema “Ordens da Ajuda”2; segundo, sobre a percepção à qual que os profissionais se submetem ao realizar um trabalho de atendimento; e por fim, sobre como a figura do advogado pode utilizar-se do olhar fenomenológico, no intuito de beneficiar a todos os envolvidos no conflito.

Em seu caminho de conhecimento, Bert pôde observar que os profissionais da ajuda, como os advogados, podem praticar e aprender meios de ajudar seus clientes, tendo em vista que é uma arte que requer sensibilidade para compreendê-los. Ajudamos, por meio do nosso trabalho, porque necessitamos, como seres humanos que somos, do intercâmbio. Essa relação traz benefícios mútuos, tanto para o profissional, quanto para o cliente.

Por que há essa necessidade de ajudarmos por meio do nosso trabalho? Porque nós recebemos a vida dos nossos pais, com tudo aquilo que lhes custou. E porque devemos fazer algo de bom pela Vida, para que possamos passá-la adiante, já que não podemos devolver o que recebemos dos nossos pais. Isso ocorre de diversos modos: seja por intermédio dos nossos filhos, seja pelo trabalho ou mesmo realizando tarefas que ajudem a outras pessoas. Agradecer e reconhecer a grande prenda que recebemos dos nossos pais é a chave do nosso êxito. A ajuda, nesse sentido, é uma compensação por aquilo que tomamos dos nossos pais.

É imprescindível ao profissional da ajuda passar por um caminho do autoconhecimento, por meio da abordagem que seja mais adequada ao indivíduo, e olhar para as feridas, as dores e as sombras internas. Sem essa atenção constante, o advogado pode ser “capturado” pela questão do cliente, e o trabalho pode tornar-se ineficaz.

Baseado nisso, Bert afirma que a primeira ordem da ajuda é dar apenas o que temos e esperar e tomar aquilo que necessitamos; a desordem, de modo oposto, seria querer dar o que não temos e tomar ou exigir aquilo de que não necessitamos. A título de exemplo, quantas e quantos profissionais querem ajudar, por exemplo, um cliente que sequer pediu ajuda? Ou, ainda, quantas e quantos querem dar conselhos sobre a vida de quem os procura, mesmo se aquela pessoa não tenha pedido por esses conselhos? Ou, ainda: como proceder diante daquele cliente que exige algo de quem o ajuda que não lhe cabe? Entre tantos exemplos, podemos pensar naquele cliente que pede que o advogado que resolva questões psicológicas, sendo que este não tem conhecimentos apropriados para aquela atividade?

Muitas vezes, o advogado recebe um cliente que possui um destino difícil e não se conforma com a sua história, ficando indignado, ou mesmo negando os fatos relatados pelo mesmo. Exime o cliente da sua responsabilidade, não se conforma com a situação financeira ou familiar do mesmo cliente e, nestas ocasiões, por vezes, o próprio profissional do direito não consegue suportar a situação, devido aos próprios emaranhamentos.

Nesse sentido, a segunda ordem da ajuda é submeter-se às circunstâncias e somente imiscuir-se e apoiar conforme lhe for permitido. A desordem, nesta conjuntura, é negar ou encobrir os fatos ocorridos e não olhar com quem busca a ajuda.

Há clientes que chegam fragilizados, sem forças e sem concordar com tudo o que receberam dos seus pais, e projetam, nos advogados, uma dedicação que os pais dão seus filhos. São clientes que, por exemplo, enviam mensagens fora de hora, que precisam ser atendidas imediatamente, delegam as decisões cruciais da sua vida pessoal ao seu advogado e assim, olham o profissional como seu salvador, como o grande, como os filhos pequenos olham para os pais.

De modo diverso, há os advogados que – em virtude do conhecimento técnico e da expertise – sentem que podem tirar a pessoa daquela situação. É comum os advogados ouvirem que são a única solução para resolver a vida daquele indivíduo: assim, os profissionais de advocacia se colocam no lugar de pai ou mãe do cliente, segundo o caso. E ainda se colocam, internamente, como superiores ao cliente, como se este não tivesse os pais certos para si. Porém, como podemos depreender dos ensinamentos de Hellinger, quando vamos ajudar a uma pessoa, não só passamos, temporariamente, a fazer parte do sistema familiar dela. Somos os últimos naquele sistema, já que estamos ao seu serviço.

Assim, a terceira ordem da ajuda é colocar-se como adulto diante de outro adulto; e a desordem é permitir que o cliente faça imposições como uma criança faz para os seus pais e, ainda permitir que o profissional o trate como tal. Isso impede que o cliente suporte as consequências e se responsabilize pelos próprios atos. O cliente, nesse sentido, deve escolher o caminho a ser trilhado para solucionar seu próprio conflito, seja pelas decisões a serem tomadas, seja pelo método a ser perseguido. E o advogado estará, o tempo todo, ao serviço do cliente, como um instrumento para a resolução dos litígios.

O advogado deve olhar para o cliente não como um sujeito isolado, mas, sim, como alguém que faz parte de um sistema. Ou seja, como um indivíduo que possui pai, mãe, avós, bisavós e muitos ancestrais, os quais, todos – por meio de suas dificuldades, crenças, costumes – superações contribuíram para a constituição do seu ser atual. Além disso, o profissional do direito deve desenvolver esse mesmo olhar em relação aos profissionais envolvidos (tais como o juiz, o promotor de justiça, o psicólogo judiciário, o mediador/conciliador e o advogado da outra parte) e, obviamente, à pessoa que está em conflito com o cliente.

Nessa perspectiva, a quarta ordem da ajuda é não desenvolver um relacionamento pessoal com o cliente, mas, sim, a empatia precisar ser sistêmica, olhando para os excluídos do sistema, pois, por intermédio destes, a solução pode ser encontrada.

Esse tipo de atendimento envolve um olhar sem julgamento, sem diferenciar os bons dos maus, ou o certo do errado. Corriqueiramente, o advogado é ensinado – na faculdade de direito e por uma exigência da sociedade – a ser “o primeiro juiz da causa”, influenciado pela moral e pela opinião pública. Isso, ao invés de ampliar o olhar do profissional, termina por limitá-lo. Quando o ajudante adota uma postura de não julgamento, dando um lugar àquele que foi excluído, poderá conduzir o trabalho à reconciliação.

Logo, a quinta ordem da ajuda é amar a cada ser humano, tal como ele é, ainda que ele seja diferente das minhas expectativas, sem nenhum tipo de julgamento.

Por vezes, o advogado tem desejos conflitantes: deseja que os fatos sejam ou tenham sido diferentes; ou mesmo que o cliente aja de uma maneira distinta daquilo que ele realmente pode fazer naquele momento. Ou, ainda, o advogado acredita que o cliente indignado com o próprio destino não trará força para a resolução do conflito. Contudo, o que verdadeiramente irá ajudar é a concordância com tudo, com o passado e com o presente: ou seja, assentir com a realidade tal como ela é.

Nesse diapasão, a sexta ordem da ajuda é o profissional da ajuda concordar com o destino do cliente, como o passado e com o presente. É dessa maneira que o advogado e o cliente ganham força. Quando eu consolo o meu cliente, eu não concordo com o destino dele, e a ajuda não é eficaz.

Se o profissional não possuir qualquer tipo de intenção, medo, julgamento ou reflexões nessa ajuda, buscando somente perceber o cliente internamente, assim a referida postura o conduzirá a um centramento. Nesse lugar, o advogado se abre para o que se apresenta, mantendo-se naquilo que é essencial e podendo conduzir o cliente no caminho que dará mais força para a solução do seu litígio.

Ainda na mesma postura, o advogado deve observar todos os detalhes, como gestos e linguagem corporal. Deve perceber, distanciando-se, vendo todos os detalhes ao seu redor, ampliando o seu olhar. E conjuntamente, como as atitudes anteriores, o advogado irá compreender e poder ajudar de maneira relevante.

De maneira intuitiva, o advogado pode dar o próximo passo, estando em sintonia com o destino do seu cliente, e com o próprio, reconhecendo as próprias limitações, deixando de lado as próprias intenções e os próprios julgamentos. E, assim, estando em sintonia com tudo o que nos conecta, subitamente, o advogado pode fazer as perguntas atinentes ao caso, sempre buscando onde está o amor. O amor que adoece e o amor que cura.

Portanto, por meio dessa ajuda, em sintonia com a família do cliente e com a própria família, o profissional coloca-se em último lugar, realiza um caminho de buscar o essencial e dirige sua atenção àquilo que foi excluído, trazendo à luz o que estava oculto. São as perguntas que o advogado faz ao seu cliente, nesse estado, que, por vezes, parecem desconexas, mas podem trazer a solução.

O cliente, após este trabalho, pode decidir pelo caminho que a resolução do conflito irá tomar, seja a negociação, seja a mediação, sejam as práticas colaborativas ou seja o processo judicial. E, mesmo escolhendo a última alternativa, o advogado e o cliente entrarão na jornada com outra perspectiva, mais ampliada e humanizada, cuidando, por exemplo, do vocabulário nas petições juntadas ao processo e atendo-se naquilo que é essencial. Nesse sentido, o processo judicial pode servir, inclusive, para equilibrar a relação entre os envolvidos e, consequentemente, os respectivos sistemas familiares.

Assim, o profissional e o cliente podem, juntos, por intermédio desse novo olhar, reunir novamente o que estava separado naquele sistema em que estava latente o conflito. Os envolvidos terão a paz e o equilíbrio de seu sistema; e o advogado haverá cumprido o seu papel mais elevado: ser um instrumento para a promoção da paz social.3

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf. Acesso em 23/06/2020>.

EDWARDS, Gill. El triángulo dramático de Karpman. Madrid: Gaia Ediciones, 2011.

HELLINGER, Bert. Ordens da Ajuda. Goiânia: Atman, 2013.

HELLINGER, Bert. O Amor do Espírito na Hellinger Sciencia. Belo Horizonte: Atman, 2015.

HELLINGER, Bert. A fonte não precisa perguntar pelo caminho. Belo Horizonte: Atman, 2017.

1 Bert Hellinger (1925-2019) foi um teólogo, filósofo e terapeuta alemão e criador da Constelação Familiar.

2 Essas descobertas foram obtidas pelo caminho fenomenológico de conhecimento empreendido por Bert Hellinger ao longo do seu trabalho, denominado “ciência dos relacionamentos”.

3 Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, art. 2º, caput.

Revisión general
5 estrellas
SUMMARY
5.0

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

© 2024 | miradasistemica.com